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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 15:44
Trabalhadora que torceu o tornozelo quando ia para audiência não pode sofrer pena de confissão
A reclamante conseguiu demonstrar que sofreu um acidente nas imediações da Justiça do Trabalho, que a deixou temporariamente imobilizada, bem próximo do horário marcado para a audiência.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 12:07
Consumidora não deve cumprir carência após migrar para plano de saúde empresarial
A Golden Cross foi condenada a arcar com o tratamento integral de uma conveniada depois de ter-se recusado a cobri-lo devido à migração da autora do plano particular para o plano empresarial. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília é liminar e ainda será analisado o mérito.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 16:47
Menina que se lesionou em pista de gelo na Festa do Pinhão será indenizada
Tais benefícios foram negados em 1º Grau. Já a indenização por danos materiais, determinada em 1ª instância no valor de R$ 6 mil, foi mantida pelo TJ.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 18:22
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 10:12
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 19:20
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:27
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:45
Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

Por Natália Soriani
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:55
Mantida condenação de Município por erro médico

Cada um dos autores receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:29
O STF vai extinguir a possibilidade de os Tribunais de Contas exercerem controle de constitucionalidade?

O artigo analisa a decisão do STF no MS 25.888 acerca do exercício do controle de constitucionalidade por parte do TCU.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2016 - 17:05
Legislação Trabalhista: direitos do trabalhador acidentado ou que adquire doença laboral
Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito e Educação

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Array Publicado em 2007-11-09T05:00:00+00:00

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